1. Para que serve
Este canal permite comunicar, de forma segura e confidencial, suspeitas de infrações relacionadas com a atividade da Pro-Educação, Sociedade de Ensino, Lda., entidade titular do Colégio Leonardo da Vinci. Está previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).
Pode ser usado, por exemplo, para comunicar suspeitas de:
- corrupção, fraude ou outras irregularidades na gestão;
- violação das regras de proteção de dados pessoais;
- infrações em matéria de segurança, saúde pública, ambiente ou proteção do consumidor;
- outras infrações previstas na lei.
Não é o canal para reclamações ou sugestões sobre o funcionamento do colégio. Para isso, fale com a secretaria ou use o Livro de Reclamações Eletrónico.
2. Quem pode fazer uma denúncia
Qualquer pessoa que tenha tido conhecimento da infração no âmbito de uma relação profissional com o colégio, mesmo que essa relação já tenha terminado ou ainda não tenha começado. Por exemplo: trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, estagiários, voluntários e candidatos a emprego.
3. Como fazer uma denúncia
A denúncia pode ser feita por escrito ou verbalmente, com identificação ou de forma anónima:
- Por email: para direcao@colegioldvinci.com, com o assunto “Confidencial – Canal de denúncia”
- Por carta: para a morada da sede, Rua Conselheiro Bento Miguel, n.º 10, 4710-294 Braga, em envelope fechado com a indicação “Confidencial – Canal de denúncia”, ao cuidado do Diretor do colégio
- Presencialmente: a pedido do denunciante, numa reunião marcada através do email acima, num prazo razoável
Para que a denúncia possa ser analisada, descreva os factos com o maior detalhe possível: o que aconteceu, quando, onde e quem esteve envolvido.
Por razões de confidencialidade, este site não tem um formulário para denúncias. Não use o formulário de contacto nem o WhatsApp para este fim.
4. O que acontece depois
- Recebe a confirmação de que a denúncia foi recebida no prazo de 7 dias.
- A denúncia é analisada pelo Diretor do colégio, de forma independente e imparcial. Se a denúncia disser respeito ao Diretor, pode apresentá-la diretamente num dos canais externos (ponto 6).
- No prazo máximo de 3 meses, é informado das medidas previstas ou tomadas e da respetiva fundamentação.
- Pode pedir que lhe seja comunicado o resultado da análise no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
5. Confidencialidade e proteção
A identidade do denunciante e a informação que permita identificá-lo são confidenciais e só são conhecidas pelas pessoas responsáveis por receber e tratar a denúncia.
A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra quem faça uma denúncia de boa-fé.
6. Canais externos
Também pode apresentar a denúncia junto das autoridades competentes, por exemplo o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) ou o Ministério Público. A lei define em que situações pode recorrer diretamente a estes canais ou à divulgação pública.
7. Dados pessoais
Os dados pessoais incluídos nas denúncias são tratados apenas para as analisar e dar-lhes seguimento, e o registo das denúncias é conservado durante 5 anos, como prevê a lei. Mais informação na Política de Privacidade.